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Na noite dessa quinta-feira (9), por volta de 22h30, o morador percebeu que o menor estava dormindo dentro de seu veículo. Ele, então, resolveu conversar com o menino. O menor relatou que deixou sua casa porque a mãe o maltratava. Depois de tomar conhecimento da situação, o rapaz decidiu levar o menino até a casa de sua mãe. Quando eles chegaram ao imóvel, a mulher teria recebido o filho com a frase: “Você voltou de novo, por que não sumiu?". Além disso, a suspeita agrediu a vítima na frente do homem. http://www.otempo.com.br/cidades/crian%C3%A7a-de-11-anos-foge-de-casa-e-dorme-em-caminhonete-por-causa-de-maus-tratos-1.641750 Esta mulher, que trata o seu filho desta maneira, viola, claramente diversos artigos da Lei 8.069/90 (ECA), tais como:
- Art. 4º - “ É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
- Art. 5º - “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
Esta mulher pratica violência física e verbal, oprime e negligencia seu próprio filho.
- Art. 15 - “ A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”
Sem dúvida nenhuma, que esta mulher não