ECA FORUM D 16 05 2015
A questão é a seguinte: "Levando em consideração aspectos sociológicos e psicológicos, a doutrina da proteção integral considera que crianças e adolescentes são seres em processo de desenvolvimento. E por isso, a própria dogmática penal, ao se referir à teoria biopsicológica da imputabilidade, não os consideram imputáveis, dado o caráter de seres humanos em processo de formação, não tendo discernimento suficiente, o que os leva, muitas vezes, a absorver os fatos ocorridos ao seu redor.
É fato que muitas crianças/adolescentes passam a praticar atos infracionais como consequência do meio em que vivem. E outras, como foi o caso concreto que analisamos em fórum anterior, são levados a cometer atos infracionais como forma de sobrevivência (sofrem abuso em casa, não tem onde ficar, etc.).
Assim, com base nesta teoria, não é possível criminalizar crianças e adolescentes, nem mesmo aqueles que são levados à vida do crime não por vontade própria, mas por diversos fatores (sociais, econômicos, educacionais, familiares, etc.).
Sabemos também, que a intenção das medidas socioeducativas não é punir, mas ressocializar o infrator, reinserí-lo no meio social, pois ainda tem um futuro pela frente.
Diante disto, de que forma você encara a REDUÇAO DA MAIORIDADE PENAL?.”
Antes de qualquer posicionamento vale a pena ouvirmos alguns agentes públicos que lidam diretamente com jovens infratores e as comunidades carentes do Rio de Janeiro.
Os menores de 18 anos são recrutados pelas quadrilhas criminosas por se livrarem mais rapidamente das medidas de internação, de privação de liberdade. O que acontecerá com a redução da maioridade penal serão crianças, cada vez mais novas, sendo recrutadas... Quem assistiu ao filme “Diamante de Sangue” pode ter uma ideia do que é feito com a infância de milhares de crianças que são sequestradas e forçadas a integrarem os exércitos mirins. Será que isso de