Recomenda O 01 2012 2 Leito Hospital Geral
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
GERENCIA DE SAÚDE MENTAL
Fórum Inter-Institucional para Atendimento em Saúde Mental de Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro
Recomendação 01/2012
O Plenário do Fórum Inter- Institucional para o Atendimento em Saúde Mental de
Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro, em sua reunião ordinária realizada no dia 26 de abril de 2012, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela resolução 1485/2000;
CONSIDERANDO a Lei 10.216 de 06 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção dos direitos dos portadores de transtornos mentais e reorienta o modelo de atenção psiquiátrica para serviços territorializados, inseridos na comunidade, garantindo os princípios do SUS: acesso universal, equidade e responsabilização dos Programas
Municipais e serviços de saúde mental no acompanhamento de seus munícipes;
CONSIDERANDO a portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece que os serviços CAPS, CAPSad e CAPSi são dispositivos organizadores do território e possuem a função de principal porta de entrada para os casos de saúde mental e/ou uso abusivo de álcool e outras drogas bem como avaliação e redistribuição de fluxo.
CONSIDERANDO a Portaria nº 3088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção
Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;
CONSIDERANDO as deliberações pactuadas no Fórum Estadual de Saúde Mental