ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Esse movimento recolheu mais de seis milhões de assinaturas para garantir a criação de um artigo que estabelecesse os direitos humanos de meninos e meninas na Constituição. O ECA é tido como um marco para os direitos da criança e do adolescente no Brasil, substituindo o Código de Menores. Traz em sua base a doutrina de proteção integral, reforça o princípio da criança e do adolescente como "prioridade absoluta" e institui o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Artigo 227 da Constituição Federal de 1988
Constitucionalmente estes direitos estão garantidos e o artigo 227 da Carta Magna os dispõe. Quanto ao brilhantismo do Estatuto, aceito pela maioria dos juristas como o que há de melhor na normativa internacional, não temos dúvida de que estamos no caminho certo para o respeito à promoção e defesa dos Direitos da Criança.
O problema consiste na sua aplicação, pois sem que antes haja uma real modificação nas legislações estaduais e municipais e também um reordenamento institucional dos organismos que atuam na área, o estatuto está figurando em sua grande maioria somente no papel. A proteção integral, na qual se baseia o ECA, compreende medidas de prevenção, anteriores às chamadas situações irregulares, bem como as de proteção ou reparação, quando os direitos já se encontrem ameaçados ou violados.
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