Formação de cartéis no brasil
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Aluno: Disciplina: Introdução à Economia Turma:
Introdução
Segundo a Constituição Federal – 1988 em seu art. 170, “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando os princípios da livre concorrência e defesa do consumidor”. Em seu art.173, parágrafo 4º diz: “a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.
No Brasil, não diferente de outros países, há os que conseguem burlar a lei e cometer graves infrações contra a ordem econômica. É o caso dos cartéis, acordos explícitos ou implícitos entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação, que dominam alguns mercados, provocando assim o fechamento de portas para empresas honestas e prejuízos para os consumidores que acabam pagando por um preço desleal .
Segundo estimativas da OCDE, os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de reais aos consumidores anualmente.
Por esse motivo, nos últimos anos, as autoridades de defesa da concorrência de diversos países intensificaram seus esforços para identificar e impor severas sanções aos cartéis. Na mesma linha, o Brasil considera o combate a cartéis uma prioridade. Desde 2003, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) utiliza ferramentas sofisticadas de investigação, como operações de busca e apreensão e acordos de leniência para investigar cartéis, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) passou a impor multas recordes a empresas e administradores considerados culpados pela prática de cartel.
Setores com maior incidência de cartéis
O setor de combustíveis é o