Analise da formação de cartéis no brasil
Os Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.
Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processos produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo.
Existem três tipos de cartel: Cartel Clássico; Cartel contra Rivais; e, Cartel de Regras.
Entre os casos de cartel condenados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) incluem-se: o “cartel das britas”, no qual o órgão entendeu que 17 empresas entraram em colusão para manipular o mercado de pedra britada para a construção civil na Região Metropolitana de São Paulo; e o caso das companhias aéreas, que elevaram os preços no mesmo dia em 1999, bem como os casos Kolynos-Colgate, Siemens, Ambev, Gerdau-Pains e Mahle-Metal Leve; entre outros.
O combate aos cartéis está na ordem do dia no Brasil. Trata-se de um processo de amadurecimento institucional de nosso sistema antitruste, nascido praticamente na década passada com a Lei da Concorrência (Lei nº 8.884, de 1994). A formação de cartéis constitui prática concorrencial ilegal grave, merecendo punição severa. De certa forma, o Estado brasileiro foi, no passado, um aliado dos cartéis. Por essa razão, o combate efetivo aos cartéis depende, em primeiro lugar, da própria educação da sociedade.
Será necessário ampliar o grau de conscientização de empresários, consumidores e organizações representativas a respeito dos malefícios econômicos e sociais da prática do cartel.