Formas de recisão de trabalho
CURITIBA
2013
Introdução
O presente trabalho, tem como objetivo tornar conhecível as diversas formas de rescisão de contrato de trabalho. Estas podem subdividir-se em direta e indireta. É direta quando parte do empregador ou pelo empregado, e indireta quando algum evento, que não os dois citados anteriormente sejam o fato gerador. Tambem a uma subdivisão no que diz respeito à com ou sem justa causa. . Variando nestas questões, será possível observar que os direitos a benefícios variam conforme o tipo e causa da rescisão.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Se o empregador quiser rescindir o contrato de trabalho é necessário elaborar um recibo de quitação, no qual será especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado.
Até a data de 31.12.2010 as empresas eram responsáveis pelo cálculo da rescisão e também pelo preenchimento do formulário de pagamento, denominado TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TRCT, mas com a publicação da portaria TEM 1620 DE 14/07/2010 foi criado o Homolognet, sistema informatizado disponível na página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual permite ao empregador o cadastro das informações referentes à rescisão. O sistema faz críticas, cálculos e gera formulário TRCT, que é facultativa. As homologações feitas nos sindicatos devem utilizar o formulário que consta na Portaria 1.621
AVISO PRÉVIO – art. 487 CLT
Instituto específico de contratos por prazo indeterminado. Se concedido pelo empregador tem a finalidade de oportunizar que o empregado consiga outro emprego antes de rescindido o contrato.
Se concedido pelo empregado ao comunicar sua demissão voluntária, tem a finalidade de fornecer ao empregador oportunidade de contratar outro empregado.
A parte deverá avisar a outra com antecedência de 30 dias que pretende rescindir o contrato de trabalho para empregados com até um ano de serviço. Esse