Formas De Estado
Estado Perfeito: entende-se pela reunião dos três elementos constitutivos – população, território e governo. Cada um na sua privacidade. É característica do Estado perfeito, sobretudo a plena personalidade jurídica de direito público internacional.
Estado imperfeito: é aquele que embora possuindo os três elementos constitutivos, sofrem restrição em qualquer deles. Essa restrição se verifica com maior frequência, no elemento Governo. O Estado Imperfeito pode Ter administração própria, poder de auto-organização, mas não é Estado na exata acepção do termo enquanto estiver sujeito à influência tutelar de uma potência estrangeira.
São os tipos de Estados imperfeitos os vassalos e os protegidos.
Os Estados- vassalos existiram em toda a Idade Média, principalmente sob o império turco.
Os Estados protegidos foram criados pela diplomacia de após- guerra, no jogo das grandes potências vitoriosas.
Estados Perante o Direito Público Internacional
Perfeitos
SIMPLES (UNITÁRIOS OU FEDERAIS)
COMPOSTOS
União pessoal
União Real
União Incorporada
Confederação
Outras formas
Império Britânico
Imperfeitos
Estado simples: é aquele que corresponde a um