Formas de Estado
O Estado é uma instituição organizada política, social e jurídico, que um território definido, onde a lei máxima é uma Constituição escrita e dirigida por um governo que possui soberania.
Existem atualmente várias formas de Estado, nas quais se entendem a maneira pela qual se organiza o povo, o território, a estrutura e o poder. Dentre as quatro formas de Estado podemos citar o Estado Unitário, que seria o poder central, e o Estado Federal no qual há vários centros autônomos de poder. Essas formas de Estado levam em consideração a composição, estrutura de poder, unidade, sua distribuição e, as competências no território.
Neste trabalho relatar-se-á sobre o Estado Unitário e o Estado Federativo. Estado Unitário entende-se como tendo um poder central, dividem-se a administração. E o Estado Federativo tem o seu poder distribuído, assim formam-se os estados-membros e os municípios.
2 ESTADO UNITÁRIO OU ESTADO SIMPLES
Estado unitário é um Estado que é governado constitucionalmente como uma unidade, com uma legislação constitucionalmente criada, responsável por todas as atribuições políticas, em relação a todos os indivíduos e coisas de um determinado território, ou seja, não se divide em partes internas. Não há nessa forma de Estado outra fonte de poder. O poder político do governo em tais Estados pode ser transferido para níveis inferiores, como os das assembléias eleitas local ou regionalmente, governadores e prefeitos ("governo devolvido"), mas o governo central detém o direito principal de retomar tal delegação de poder. É importante dizer que essa forma de Estado não se confunde com o autoritarismo, pois o fato de haver um poder único, não implica no exercício arbitrário desse poder.
O Estado Unitário é caracterizado pela centralização político-administrativa, de acordo com Azambuja (1995, p.364):
“[...] o tipo puro do Estado Simples é aquele em que somente existe um