contrato de trabalho
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação: A contratação é por prazo determinado, de 7 meses, a iniciar-se a partir do dia 30 de agosto de 2012 podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da prestação dos serviços: A prestação dos serviços do Empregado destina-se a cobrir lacuna de mão de obra, no setor de finanças, em razão de licença maternidade de uma das funcionárias
CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade: A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para 200 dias.
CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho: A Jornada de Trabalho do Empregado será de 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta feira, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais. Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao Empregado as horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar.
CLÁUSULA QUINTA - Do Salário O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ 1.180,00, ( mil sento oitenta reais), até todo 5º (quinto) dia útil do mês.
CLÁUSULA SEXTA – Dos descontos O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe