forma de estados
A Forma de Estado, que consiste na forma como o Estado (país) se organiza politicamente podendo haver a divisão do poder entre "estados" ou não, havendo também uma descentralização desse poder.
Os Estados podem assumir várias formas sendo as mais importantes:
• soberanos e semi-soberanos. Diz-se que um Estado é soberano quando é reconhecida a plena autonomia política, administrativa, juridíca e econômica no plano da atividade interna e externa, isto é, nas suas relações internacionais. Já o Estado semisoberano é aquele que goza de relativa autonomia política e administrativa. São também denominados Estados protegidos e protetorados. É pois, a situação de um Estado estrangeiro que é colocado sob autoridade de outro Estado, principalmente no que concerne às relações exteriores e à segurança: a Tunísia e o Marrocos foram protetorados franceses.
• Unitários e federais. Diz-se que um Estado é unitário quando esta subordinado apenas a uma esfera de Direito Público, que é o goveno nacional. Como exemplo, a Bélgica, a França, a Itália e Portugal. Já o Estado federal é dotado de duas esferas de Direito Público, a nacional e a provincial, caracteriza-se pela aliança política de Estados, que constitui, no Direito internacional, uma unidade estatal superior aos Estados membros e detentora exclusiva da soberania externa.
•Simples e compostos. Como Estado simples temos o Estado unitário. O
Estado composto assume a forma de três tipos: a Confederação, a União pessoal e aunião real.
• Confederação. Caracteriza-se pelo contrato segundo o qual dois ou mais
Estados independentes se unem para fins de defesa externa e interna, sendo, pois, um elo com base no serviço militar para melhor atender a sua defesa. É a união de Estados que, conservando governo próprio, se submetem a um poder central, no qual quase todas as decisões são tomadas por consentimento dos Estados confederados. Pode ter o significado de aliança de várias nações para realização de um