Fontes E Princ Pios
1. Fontes Materiais: são os fatos da vida
2. Fontes Formais em Espécie
2.1. Lei em sentido amplo (normas gerais e abstratas que seguiram o procedimento para edição de leis).
2.1.1. Constituição Federal: Princípios do Processo (art. 5º) e Estrutura do Judiciário Laboral (art. 93 e seguintes).
2.1.2. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei 5.452/1943);
2.1.3. Código de Processo Civil
OBS: Aplicação subsidiária em caso de lacuna e compatibilidade principiológica – CLT, Art. 769.
CLT, Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
2.1.4. Lei 6.830/1980(dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública).OBS: Aplicada subsidiariamente na execução trabalhista – CLT, Art. 889 da CLT.CLT,
Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que nãocontravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
2.1.5. Lei 5.584/1970 (estabelece normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho);
2.1.6. Lei 7.701/88 (Dispõe sobre a competência do TST);
2.1.7. Lei Complementar 75/1993;
2.1.8. Lei 7.347/1985, regulamenta a ação civil pública;
2.1.9. Lei 8.078/1990, estatui o Código de Defesa do Consumidor;
2.1.10. Lei 8.069/1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
2.1.11. Decreto-lei 779/1969, institui prerrogativas processuais à Fazenda Pública;
2.1.12. Outras leis que discorram sobre normas e princípios de direito processual trabalhista.
2.2. Regimentos Internos dos Tribunais(expressão do autogoverno dos tribunais; define competência material e funcional de seus órgãos).
2.3. Costume (uso reiterado + convicção da obrigatoriedade), para alguns é fonte formal por força do art. 8º da CLT.
2.4. Princípios
2.5. Jurisprudência: