AULA 1 FONTES E PRINC PIOS
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D ep a r ta m e n t o
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C i ê nc ia s
J ur í di ca s
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S o c ia i s
DISCIPLINA DE PROCESSO TRABALHISTA
M
FONTES DO PROCESSO DO TRABALHO
Fontes formais são as formas de exteriorização do Direito. Exemplo seriam as leis, o costume, a doutrina, jurisprudência, etc.
Fontes materiais são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, compreendendo fatos e valores. São analisados fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos, etc. São os fatores reais que irão influenciar na criação da norma jurídica.
Fontes: Constituição Federal (art. 114); A CLT (Decreto-Lei nº 5452/43) trata da organização e composição da Justiça do Trabalho e do MP nos arts 643 a 672 e do Processo do Trabalho nos arts
763 a 910.
Lei 5584/70 que regula a Assistência Judiciária na Justiça do Trabalho;
O CPC é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho na omissão da CLT, desde que haja compatibilidade com os princípios do processo laboral (769 da CLT).
Os regramentos internos dos tribunais regionais e do TST também versam sobre o processo do trabalho. Ex: Recurso de Revista por via postal (abaixo parte de um julgado do
TRT4)
[...] Não obstante encaminhado o recurso, via protocolo postal, no último dia do prazo, somente foi protocolado no Tribunal - órgão próprio para sua interposição - em 01 de abril (fl. 394), quando já esgotado o prazo legal. Isso porque nos termos do art. 172, §3º, do CPC - "Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local." - c/c o art. 896, §1º, da CLT - "O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão." - o recurso de revista deve ser interposto perante o Tribunal recorrido.
Além disso, o Provimento nº 01/03 deste Regional, que