Fontes e Princ pios do direito do trabalho
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO EC, CF Lei Complementar Lei Ordinária, Medida Provisória (Súmula Vinculante)
Decretos
Resoluções, Portarias, IN, Circulares, Regulamentos, etc.
Sentença Normativa (Súmula Vinculante)
Convenção Coletiva
Acordo Coletivo
Regulamento Empresarial
Contrato Individual do Trabalho
Art. 8º CLT
breve relato: amicus curiae no direito do trabalho?12
Amigos da Corte ou terceiro interessado é aquele que embora não seja parte, terá seus direitos e obrigações afetados pelo resultado do processo.
Art. 8º CLT – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Parágrafo único. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
Art. 127 do CPC – O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Importante
Lei 7064 (contrária a súmula 207 TST, que foi cancelada em 2011.)
Art. 1º Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. (Redação da pela Lei nº 11.962, de 20090)
Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:
a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;
b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.
Art. 3º – A empresa responsável pelo contrato de trabalho do