Fontes do direito
O direito tem como fonte fenômenos e dados da realidade social, das tradições e dos ideais dominante que servem para que o legislador der conteúdos as normas por ele formuladas, daí a importância de formular normas que reflitam os fatos sociais para que possam assim regular o comportamento da sociedade sem agredi-la, possibilitando assim que os destinatários a tais normas possam se conduzir mediante o previsto nas mesmas.
As normas por sua vez são também baseadas em normas já existentes, as leis, que é fruto de discursão, estudo, debates, votações, sanções e publicação. Essas normas jurídicas estão inseridas e um sistema que contém outras normas que estabelecem órgãos capazes de fazer valer os preceitos da norma através de uma sanção organizada que para Kelsen é o que caracteriza a norma como jurídica, mas que segundo pensamentos contrários a essa teoria, o caráter de ser obrigatória é que distingue normas jurídicas das demais. Embora as relações jurídicas podem ser confirmadas, rejeitadas ou confirmadas, são obrigatórias! Afirmar que existe um direito, significa afirmar que existe um poder garantido por uma norma jurídica. A fonte do direito transforma-se, por fim, no local de onde podemos extrair as normas jurídicas que reconhecem os poderes aos quais denominamos direito.
A fonte do direito torna-se um problema nas sociedades contemporâneas, marcadas pela complexidade e pelo dinamismo das relações sociais. Outras sociedades não enfrentam essa questão, pois identificam com clareza de onde surgem as normas jurídicas. Uma sociedade religiosa, assim, identifica em seu Deus a fonte do direito, pois somente reconhece nessa figura divina o poder de criar normas jurídicas; além disso, algumas pessoas