Fontes do direito tributário
Departamento de Ciências Jurídicas
Curso de Graduação em Direito
Disciplina: Direito Tributário I
Fontes do Direito Tributário
Caxias do Sul
2010
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Classificação das fontes:
Fontes materiais: As fontes materiais são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. Ex: Os produtos industrializados, as operações de crédito e etc.
Fontes formais: As fontes formais são os atos normativos que introduzem regras tributárias no sistema.
Espécies de fontes formais: Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico, são elas:
Emendas Constitucionais: A Constituição, por ser a Lei Fundamental, incorpora as regras do processo legislativo constitucional para sua emenda (CF, art. 59, I), referindo-se aos procedimentos concernentes à sua proposta, discussão, promulgação e exceções.
Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
Lei complementar: é a espécie normativa utilizada nas matérias expressamente previstas na Constituição Federal. Quando o constituinte quer se referir a uma lei complementar trará no texto a expressão “lei complementar”.
Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A lei complementar será aprovada por maioria absoluta de seus membros integrantes da casa (art. 69 da CF).
Art. 69 - As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Se lei ordinária tratar de matéria reservada a lei complementar haverá uma inconstitucionalidade formal. Entretanto, se uma lei complementar tratar de matéria reservada a lei ordinária não haverá invalidade, sendo apenas considerada como lei ordinária.
“É vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria reservada