Fontes do Direito Romano Para que o estudo sobre as fontes do Direito Romano se dê de forma eficiente, é necessário o conhecimento prévio do termo fontes. Do ponto de vista histórico, as fontes: são os caminhos que usamos para descobrir o passado da humanidade. O tipo de fonte mais importante para o Direito são as chamadas “fontes de cognição” que se caracteriza pelos textos escritos que tornam possível o conhecimento do direito em várias épocas passadas. As fontes de cognição se dividem em dois grupos. O primeiro chamado de: fontes jurídicas, e o segundo: fontes extrajurídicas. As fontes jurídicas formavam as normas jurídicas no passado. Ex: Lei das XII tábuas, edito dos magistrados, constituições imperiais, etc. Enquanto as fontes extrajurídicas são qualquer forma escrita capaz de passar informação sobre o Direito em outras épocas. Ex: páginas de historiadores, poetas, filósofos, etc. O significado do termo fonte muda se olhado do ponto de vista do Direito. Nele, fonte pode significar tanto as raízes das quais surgiu às normas, como as formas com que elas são usadas e moldadas por fatores externos. Deste modo surgem as fontes de produção, que se dividem em fonte de produção de sentido restrito e fonte de produção de sentido amplo. As fontes de produção em sentido restrito também são chamadas de fontes em sentido material. Elas são os órgãos responsáveis por criar a norma jurídica.Ex:senado, comícios,etc. Já as fontes de sentido amplo são as diversas formas que se apresentam as regras jurídicas.São também nomeadas de fontes de sentido formal. Ex: leis, o edito dos magistrados, etc. Deste modo, as fontes de cognição jurídica estudam as fontes de sentido amplo do Direito Romano no passado. No decorrer deste trabalho, faremos uma apresentação do estudo das fontes de produção no sentido amplo de acordo com os períodos estabelecidos a baixo:
Origens - Costume e leis régias
Antigo Direito - Lei das XII Tábuas e legislação posterior
Período Clássico -