FONTES DO DIREITO ROMANO
Rosinete Cavalcante da costa
Mestre em Direito: Relações Privadas e Constituição
Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi)
Professora da Faculdade Nacional (FINAC)
Advogada e Consultora Jurídica
1. INTRODUÇÃO
1.1. Conceito
•É o conjunto de normas vigentes em Roma e nos territórios submissos à dominação romana, desde a fundação de Roma (754 a.C.) até a morte do Imperador Justiniano (565
d.C.).
1.2. Características
•Proteção do indivíduo;
•Autonomia da família;
•Prestígio e poder do pater famílias;
•Valorização da palavra empenhada etc.
1.3. Definição histórica
É um sistema de princípios, conceitos e regras jurídicas que tiveram origem na Antiga
Roma e se perpetuam até o presente dos povos que os mantém vigentes ou por continuidade histórica ou por recepção intelectual , formando o contemporâneo Sistema
Jurídico Romanista.
2. A IMPORTÂNCIA DO DIREITO ROMANO
O Direito Romano vive, ainda hoje, em várias instituições liberais individualistas contemporâneas, principalmente naquelas instituições jurídicas concernentes ao direito de propriedade no seu prisma civilista e ao direito das obrigações, norteando o caráter privatístico do nosso Código Civil, priorizador da defesa da propriedade como direito real (erga omnes).
Reside na profunda revolução interna, na transformação completa que causou em todo nosso pensamento jurídico.
Nada menos do que 80% (oitenta por cento) dos artigos de nosso Código foram confeccionados baseando-se direta ou indiretamente nas fontes jurídicas romanas;
Em ter chegado a ser, como o cristianismo um elemento da Civilização Moderna.
3. PERIODIZAÇÃO DO DIREITO ROMANO
3.1. Período Arcaico (754 a.C. a 27 a.C): Surgimento das Leis das XII Tábuas:
•Direito baseado nos costumes e extremamente formal;
•Não havia advogado;
•O direito era do domínio de poucos;
•O pretor trabalhava por um ano e expedia editos - normas a serem seguidas no processo. Pretores: Havia duas espécies de