Historia do Direito
O Direito Romano assumiu elevada importância para o direito ocidental devido ao seu valor normativo, prático e histórico. Ele é fundamental até porque muitas instituições jurídicas romanas foram transcritas ou adaptadas para os dias de hoje.
É o grande momento da maturidade do Direito e nasce da Lei, da obra dos pretores e dos jurisprudentes. Enquanto o direito primitivo era anônimo, o Direito Romano implicava a distribuição da justiça de acordo com as categorias jurídicas. A experiência romana se aplica em relação às suas principais fontes: a lei e a doutrina.
O Direito Romano
O Direito do mundo ocidental, o qual conhecemos hoje, carrega muitos vestígios do Direito Romano. Na antiguidade em Roma, tudo era ligado à religião, todas as pessoas eram bastante supersticiosas e inventavam deuses para tudo, o Direito Romano, portanto, também estava ligado à religião. “Toda a vida romana, portanto, quer sócio-política, quer econômica, e notadamente o seu direito, foi diretamente marcada pelo sentimento religioso de seu povo, e a religião foi a base da constituição de sua sociedade e o alicerce de todo o seu ordenamento jurídico” (ROLIM, 2003, p.35). O primeiro momento do Direito Romano foi o jus civile ou direito quiritário,que vigorou desde a sua origem até o século IV a.c, onde a religião predominava, a lei era aplicada exclusivamente por sacerdotes, eles realizavam uma espécie de “consulta” aos deuses para interpretar as suas vontades com relação a questões do Estado e da Justiça para que as vontades dos deuses fossem preservadas. O Direito e a religião se confundiam e a partir dessa concepção de direito ligado a religião se originou uma antiga definição de jurisprudência: “A jurisprudência é o conhecimento das coisas divinas e humanas”, pois era necessário que o sacerdote tivesse conhecimento do Direito e também da religião. Todo o Direito Romano do período arcaico estava ligado aquelas pessoas que detinham o