fontes do direito resumidamente
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As fontes do Direito são utilizados como fontes recorrentes do direito as leis, a maioria dos doutrinadores brasileiros, classificam as fontes básica do direito , sendo 4 , costume , a jurisprudência , doutrina a e lei . Os costumes são o uso geral constante e notário, observado socialmente e correspondente a uma necessidade jurídica , o costume é importante , pois é a origem de muitas leis A jurisprudência é a interpretação da lei feita pelos juizes e Tribunais. É o conjunto de decisões sobre uma mesma matéria . A doutrina é a interpretação das leis por parte dos estudiosos. A lei é no sentindo amplo genérico . A personalidade é a aptidão de ser titular de direitos e deveres, todos os seres humanos são dotados de personalidade, e ela começa a partir do nascimento com vida , mas a lei põe salvo , desde a concepção , os direitos do nascituro , ainda que em seguida venha a falecer. Neste caso lavra-se dois assentos, um de nascimento e outro de óbito . E a existência da pessoa natural termina com a morte . A capacidade é a medida da personalidade , pois para uns ela é plana já para outros ela é limitada . É a capacidade jurídica é a possibilidade da pessoa física ou jurídica exercer pessoalmente os atos da vida civil. Existe dois tipos de capacidade , a capacidade de Direito e a Capacidade de fato . Capacidade de Direito ou gozo : Todos tem e adquirem quando nasce com vida . É a medida da personalidade é o direito subjetivo absoluto da personalidade que da a possibilidade de ser sujeito de direito e adquirir novos direito subjetivos por meio de relações jurídicas . A capacidade de direito esta inteiramente ligada a de personalidade , sendo a capacidade compreendida como conseqüência natural da própria personalidade . Capacidade de fato , ou de exercício de ação : é a aptidão para exercer por si só os atos da vida civil , nem todas tem por faltarem-lhes alguns