civil

341 palavras 2 páginas
1. De que fontes pode surgir uma obrigação?
Fonte de obrigação é seu elemento gerador, é o fato que lhe dá origem, e pode-se resumidamente dizer que a obrigação resulta:
a) Da vontade do Estado, por intermédio de lei;
b) Da vontade humana, manifestada no contrato (bilateral), na declaração unilateral (promessa de recompensa) ou na prática de um ato ilícito.
No primeiro caso, a lei é a fonte imediata, direta, da obrigação; no segundo, como fonte mediata ou indireta. GONÇALVES, Carlos Roberto. Curso de Direito Civil Brasileiro 2: Teoria Geral das Obrigações. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 49-50.

2. Qual é a diferença entre acessório e pertença? O acessório é aquele cuja existência depende do principal (segue o destino do principal). Principal é o bem que tem existência própria, que existe por si só, ex: no silêncio de um contrato, a venda de um terreno com árvores frutíferas inclui os frutos pendentes; a alienação de um imóvel inclui, como acessórios, os melhoramentos ou benfeitorias realizados. Já a pertença não constituem partes integrantes e se destinam, em modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro, salvo que o contrário resultar da lei ( art 94 CC), exemplo: trator em relação à fazenda. Isso significa que as pertenças podem ser destacadas da coisa principal e assim constituir objeto de negócio jurídico autônomo. GONÇALVES, Carlos Roberto. Curso de Direito Civil Brasileiro 2: Teoria Geral das Obrigações. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 68-69.

3. Explique a diferença entre direito pessoal (= obrigacional) e direito real. O Direito real pode ser caracterizado como o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos (Direito Erga Omnes). E tem como elementos essenciais: o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa, definido como “domínio”. Um bom exemplo disso é o poder

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