Histria do direito do trabalho
O trabalho é toda e qualquer atividade útil, da criatura humana, voltada para o bem comum. Assim, o trabalho tem como ponto inicial à origem da humanidade. O Direito do Trabalho é um produto típico do século XIX. Somente nesse século surgiram as condições sociais que tornaram possível o aparecimento do Direito do Trabalho, como um ramo novo da comum ciência jurídica, com características próprias e autonomia doutrinária. Com o aparecimento da máquina surgiram problemas humanos e sociais que deixaram de encontrar solução nos quadros do direito clássico (civil). O advento da máquina a vapor – 1.775 – permitiu a instalação de indústrias – carvoeira, têxtil, e algodoeiro, tecelagem, entre outras, o que atraiu o homem para as fábricas. (antes basicamente trabalho doméstico e rural). Tais circunstâncias resultaram na divisão do trabalho e a especialização. A mão-de-obra para a nova indústria procedia primordialmente do campo. Na Inglaterra, desde o século XVI, havia desemprego rural e a mobilidade de trabalhador, do campo para a cidade, foi estimulada pelos aparentes atrativos da indústria que se desenvolvia. De 1760 a 1830 precipitouse uma sucessão contínua migratória, das mais diversas procedências, de distintas localidades para as cidades, que não estavam preparadas para receber a grande massa humana (verdadeiro êxodo). Verificou-se, então, a importância à imposição de condições de trabalho pelo empregador, a exigência de excessivas jornadas de trabalho a exploração das mulheres e menores, que constituíam mão-de-obra mais barata. O patrão estabelecia as condições de trabalho a serem cumpridas pelos empregados, porque não havia um direito regulamentando o trabalho. O contrato de trabalho podia resultar de livre acordo das partes, mas, na realidade, era o patrão quem fixava as normas, e, como não existia contrato escrito, o empregador podia dar por terminado à sua vontade ou modificá-lo ao seu arbítrio. Às vezes eram