Integrando O PPP E O PDE
NO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO MATO GROSSO
INTRODUÇAO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) aprovada, em 1996, inova com a idéia de fortalecimento da autonomia dos
Estabelecimentos de Ensino mediante a instituição de processos de gestão democrática e participativa, com foco na promoção da aprendizagem e formação dos alunos. Para a sistematização, organização e orientação desse trabalho pela escola, foi proposto
o delineamento do Projeto
Pedagógico, apontado no
Capítulo IV da Lei, que trata da Organização da Educação Nacional
e que
dispõe nos Artigos 12º., 13º. e 14º., respectivamente:
“Art. 12 Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I elaborar e executar sua proposta pedagógica;
Art. 13. Os docentes incumbirseão de: I participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;” Em Mato Grosso, a Lei estadual 7.040/98, que institui no Estado a gestão democrática no ensino público
estabelece, no seu artigo 52, que a
autonomia da Gestão das Unidades Escolares será assegurada pela definição do
Projeto Político-Pedagógico. A Resolução 630/08/CEE/MT estabeleceu o
Projeto Político Pedagógico da escola como foco central para os pedidos de autorização e credenciamento dos estabelecimentos de ensino, o que destaca a centralidade desse instrumento de gestão como nortear da vida e dinâmica da escola. Essas determinações se consubstanciaram na elaboração do Projeto
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Político Pedagógico da escola, realizada de forma participativa, mediante o envolvimento de toda a comunidade escolar.