plano de ação coordenação pedagógica
“O educador ou o coordenador de um grupo é como um maestro que rege uma orquestra. Da coordenação sintonizada com cada diferente instrumento, ele rege a música de todos. O maestro sabe e conhece o conteúdo das partituras de cada instrumento e o que cada um pode oferecer. A sintonia de cada um entre si, a sintonia de cada um com o maestro, a sintonia de todos é o que possibilita a execução da peça pedagógica. Essa é a arte de reger as diferenças, socializando os saberes individuais na construção do conhecimento generalizável e na formação do processo democrático.”
(FREIRE apud MEDEL 2008, p.37)
Justificativa
Sabendo que o fazer pedagógico de uma instituição escolar deve estar permeado através do planejamento conciso de suas ações, faz-se necessário que as ações escolares estejam elaboradas e planejadas em consonância com as diretrizes e as recomendações dos instrumentos que regem a Educação, a saber, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBN/96), os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), as diretrizes municipais de educação elaboradas e certificadas através do Conselho Municipal de Educação e a Secretária Municipal de Educação de Cairu/BA (SEDUC) e os instrumentos que regem a própria instituição escolar aqui denominada como Colégio Municipal Hildécio Antônio Meireles Boipeba, sendo eles o Projeto Político Pedagógico (PPP) e o Regimento Escolar Unificado das Escolas do Município de Cairu/Ba . Desta forma o plano de ação da coordenação pedagógica é essencial como ponto norteador dos trabalhos pedagógicos de modo a entrelaçar todo o contexto escolar, as atividades docentes e discente, bem como em acordo com as atividades administrativas, zelar pelo bom funcionamento da unidade escolar.
Objetivo:
Trabalhar as questões pedagógicas da unidade escolar e as atribuições da Coordenação Pedagógica auxiliando a equipe docente em suas