Plano de ação coordenação pedagógica
E.E. PROFESSORA MARIA ESTER DAS NEVES DUTRA DAMÁSIO
PROFESSORA: Carla Maria Fernandes Minatel
INTRODUÇÃO
Reger a escola do século 21 não é uma tarefa para qualquer maestro. Numa época em que se rediscutem espaço, tempo, modo, sujeito e conteúdo da aprendizagem, a figura do coordenador pedagógico se destaca como articuladora e representante dessa nova forma de pensar a educação. O coordenador é hoje - ou poderia ser - o elo a unir projeto pedagógico da escola, conteúdo programático e as pessoas envolvidas no projeto - professores, gestores, pais e alunos.
JUSTIFICATIVA
“O ato de planejar é sempre processo de reflexão, de tomada de decisão sobre a ação; processo de previsão de necessidades e racionalização de emprego de meios materiais e recursos humanos disponíveis visando à concretização de objetivos em prazos determinados e etapas definidas, a partir dos resultados das avaliações.” (PADILHA. 2001 p.30).
A partir desse conceito, e tendo em vista a importância de um trabalho que definam ações concretas que possam se antecipar aos problemas e dificuldades encontradas ao longo do ano letivo, foi elaborado este plano de ação. O eixo norteador das ações aqui propostas é o do trabalho associado de pessoas analisando situações, decidindo sobre seu encaminhamento e agindo sobre elas em conjunto, propiciando o desenvolvimento do currículo da escola, visando melhor e mais eficiente desempenho do trabalho didático-pedagógico e a melhoria da qualidade de ensino-aprendizagem. A construção de um plano não pode ser estática, portanto, várias adaptações serão feitas no decorrer do período, incentivando a participação de todos os integrantes da comunidade escolar, sendo necessário criar espaços para discussões que possibilitem a construção coletiva do projeto educativo, como também criar e sustentar ambientes que favoreçam essa participação. Sendo assim, subentende-se que a finalidade principal do plano de ação, ora