Folha de pagamentos
Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários. Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores. No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte. No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa. EXEMPLO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado: D – Folha de Pagamento (Resultado)
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) Pelo valor da contribuição ao FGTS sobre a folha de salários: D – FGTS sobre Folha de Pagamento (Resultado)
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante)