FNDE
Geisa Lourenço do Amaral Santos
Ivanilda Feitosa da Costa glamaralsantos@hotmail.com Nildinha.f@hotmail.com
Resumo
Palavras-chave: FNDE, Financiamento educacional, descentralização, Políticas educacionais.
Introdução
1. FNDE sua criação e necessidade de existência
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) é uma autarquia do ministério da educação, criado pela lei federal nº 5.537/68 decretada pelo congresso nacional e sancionada pelo então presidente da república Arthur Costa e Silva (planalto, 2014), cuja finalidade principal é a captação de recursos financeiros e a sua canalização para o financiamento de programas e projetos educacionais, nas áreas de ensino, pesquisa, alimentação, material escolar, entre outros (Parente 2006).
Segundo Cruz (2009) a função deste fundo é diminuir as desigualdades sociais entre os estados e municípios brasileiros, cumprindo uma função supletiva e redistributiva, voltada a minimizar as desigualdades no país.
Essa necessidade de redistribuição veio do processo de descentralização do Governo, que dividiu para estados e municípios responsabilidades e autonomia, antes concentrada na esfera federal. Como essa divisão não poderia ser sustentada por todos os governos, devido às fragilidades financeiras de algumas regiões, foi preciso à criação de uma regulação em que se garantissem recursos para políticas sociais (Parente 2006). Essas políticas sociais envolvem a educação, visto que na Constituição Federal de 1988 conforme o capítulo II, art.6º a educação é um direito social eminente.
No entanto, essa descentralização precisava de alguma forma ser inspecionada e uma maneira de fazer essa centralização compulsória era a abertura de um fundo de financiamento em que fosse preciso cumprir exigências federais para conseguir as verbas.
Dessa forma, o Estado dividia responsabilidades com seus federados, porém centralizava as