fiscalização
CADERNO DE ENCARGOS
CLÁUSULAS JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS
ÍNDICE
CLÁUSULAS GERAIS
CADERNO DE ENCARGOS
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS POR QUE SE REGE A EMPREITADA
1.1.1 – Na execução dos trabalhos e fornecimentos abrangidos pela Empreitada de “Fiscalização da Construção do Instituto Médio de Educação física, no Município de Benguela, e na Prestação dos Serviços que nela se incluem, para a realização completa e eficiente da Obra a que respeita este Caderno de Encargos, dever-se-ão considerar os seguintes Documentos e Regulamentos;
a) Cláusulas do Contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele fazem parte integrante, ou quaisquer aditamentos que venham a ser estabelecidos de comum acordo entre o Dono de Obra e o Empreiteiro: a.1) Por Dono de Obra designa-se, Departamento Provincial de Obras Públicas GOB. a.2) Por Empreiteiro designa-se a entidade (Empresa ou Agrupamento de Empresas) com quem for contratada a execução da Empreitada;
a.3) Documentos Contratuais - Designa as peças escritas e desenhadas, pelas quais se rege a execução dos trabalhos e fornecimentos da empreitada;
a.4) Concorrente - Designa a sociedade ou entidade que se candidata à execução dos trabalhos;
a.5) Técnico Responsável - Designa o indivíduo qualificado ainda que coadjuvado por auxiliares, que superintende em todos os assuntos de carácter técnico e responsável pela execução dos trabalhos;
a.6) Equipa de Gestão - Designa a entidade que representa o Dono de Obra na observância do cumprimento de todas as condições estabelecidas nos documentos contratuais, aditamentos e informações escritas ou verbais;
a.7) Subempreiteiros ou Tarefeiros - Designa qualquer sociedade, entidade ou seus representantes autorizados, que sendo contratado pelo Empreiteiro