Fiscalização e Postura
INTRODUÇÃO
A Fiscalização e Coordenação de Obras é hoje uma actividade essencial na área da construção, dando resposta à complexidade crescente que as obras apresentam e constituindo um dos vectores fundamentais para a garantia da sua qualidade global. O presente trabalho tem como objectivo geral análizar e esclarecer os principios da fiscalização e a postura dos agentes fiscais.
A FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Os Municípios, em geral, possuem quadros de funções específicas de fiscalização com poder de polícia. São quadros de atuação nas áreas:
• Fiscalização de Posturas Municipais;
• Fiscalização de Obras de Construção Civil;
• Fiscalização Sanitária;
• Fiscalização de Meio Ambiente;
• Fiscalização de Trânsito.
A FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
A Fiscalização Municipal deve apresentar um caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo e preventivo, de orientação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação que regulamenta as obras no Município. Nos atemos aqui à descrição da atuação da Fiscalização de Obras e de Posturas Municipal.
O AGENTE FISCAL
É o funcionário do Município designado para exercer afunção de agente de fiscalização, verificando se as obras e serviços estão sendo executados de acordo com a legislação em normas regulamentadoras vigentes.
No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve atuar com rigor e eficiência para que a legislação municipal seja cumprida
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE FISCAL (OBRAS)
Fiscalização de Obras de Construção Civil Municipal abrange, entre outras funções:
• Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, colocação de tapumes, andaimes, telas e plataformas de proteção;
• Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo e da Lei Municipal de Parcelamento do Solo;
• Emitir