histograma
As obras públicas contam com um rito especial, devendo haver, via de regra, levantamento administrativo prévio das necessidades, inclusão no plano plurianual aprovação legislativa através da lei orçamentária, para, somente então, proceder-se à licitação, empenho, execução, fiscalização e entrega.
Portanto, o processo que conduz à consecução de uma obra pública em muito diverge daquele praticado por um ente privado. Este pode construir como quiser, desde que dentro de suas próprias limitações financeiras e de acordo com posturas gerais impostas à coletividade (plano diretor, código de obras, etc.).
Já o ente público, quando encomenda uma obra, está na verdade fazendo cumprir a lei orçamentária e seus gastos configuram atos administrativos vinculados. Ou seja, o gestor público não pode fazer o que bem entender, com exceção de uma certa discricionariedade quanto à concepção do empreendimento.
Além disso, é admissível dizer-se que nos empreendimentos do setor privado, o cliente financia, através das prestações ou do preço final pago, os custos dos investimentos realizados pela construtora na área de qualidade. No entanto, o mesmo não vale para o setor de obras públicas, onde as construtoras se vêem pressionadas pela política de menor preço, espremendo invariavelmente seus orçamentos ao máximo.
Diferenças entre Obras Públicas e Privadas
As obras públicas contam com um rito especial, devendo haver, via de regra, levantamento administrativo prévio das necessidades, inclusão no plano plurianual aprovação legislativa através da lei orçamentária, para, somente então, proceder-se à licitação, empenho, execução, fiscalização e entrega.
Portanto, o processo que conduz à consecução de uma obra pública em muito diverge daquele praticado por um ente privado. Este pode construir como quiser, desde que dentro de suas próprias limitações financeiras e de acordo com posturas gerais impostas à coletividade (plano diretor,