Alegaçao de Paternidade
AUTOS n....
JOANA DAS DORES, já qualificada nos autos supra, em ação de investigação de paternidade, que move em face de Sebastião, por seu procurador infra-assinado, vem com devido respeito, a presença da V. Exa, dentro do prazo legal apresentar suas:
ALEGAÇÕES FINAIS
STJ Súmula nº 301 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004
Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Trata-se de ação de investigação de paternidade formulada por Joana das Dores, representado pelos advogados qualificados nos autos acima.
Em síntese, alega, o requerente, que sua mãe viveu um relacionamento amoroso com o réu, pelo período de seis anos, resultando o seu nascimento.
O requerido, regularmente citado, contestou o feito.
Com vista, o MM. Juiz, opinou no sentido de que se realizasse a prova pericial em data e hora marcada, para a realização do Exame de DNA. Frustrada a realização da prova pericial, em face ao não comparecimento do requerido ao exame.
Com vista, o MM. Juiz, se manifestou no sentido de que se realizasse audiência de Instrução, na qual foi colhido o depoimento pessoal das duas testemunhas e relataram que eles possuíram um relacionamento amoro entre as partes, que se desenvolveu durante aproximadamente 6 anos, período em que coincide com o nascimento da autora, que ainda em seu depoimento confirmaram que a mãe da autora é uma pessoa caseira, de não possuir muitos relacionamentos.
Entretanto restou se encerrada a instrução, aberto prazo para a apresentação de memoriais que aportaram, pelo autor.
Após, vieram os autos com vista ao MM. Juiz para o presente parecer.
É o breve relatório.
O pedido do autor merece acolhimento, uma vez que, compulsando os autos, as provas acostadas emprestam