FISCALIZA O
Dos Autos constantes do poder de Polícia da
CPRH(Agencia Nacional de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos)
• Auto Intimação
-instrumento de fiscalização a ser lavrado pelos agentes fiscais nos seguintes casos:
-Para fixar prazos visando correção ou prevenção de irregularidades que possam determinar degradação ou poluição ambiental;
-Por falta de licenciamento ambiental;
-Para convocação de comparecimento à CPRH.
Auto de Constatação
- Instrumento de fiscalização a ser lavrado pelos agentes fiscais nos casos em que a degradação ou poluição ambiental for evidente AUTO DE INFRAÇÃO
- Instrumento a ser lavrado nos casos em que se faz necessária a aplicação de penalidades.
DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA
- O procedimento para cobrança administrativa das penalidades pecuniárias terá início com a lavratura do Auto de
Infração.
DA FORMA DE PREENCHIMENTO
- Os Autos serão lavrados em impresso próprio, em 4 vias,não devendo conter emendas ou rasuras, nem espaços em branco que comprometam sua validade.
DA INUTILIZAÇÃO
- Ocorrendo erro de preenchimento nos autos devem ser inutilizados. DA ANULAÇÃO
- Quando os autos forem aplicados erroneamente e não sendo erro de preenchimento, os mesmos deverão ser anulados e arquivados por decisão da Diretoria Plena.
DA FALTA DE LICENÇA
- Caso se constate a ausência de licenciamento, os agentes fiscais emitirão o Auto de Intimação, concedendo prazo máximo de 10 dias úteis, para solicitação do respectivo licenciamento.
DA DECISÃO
-
Compete à Diretoria Plena da CPRH, a decisão da emissão do Auto de Infração, com a respectiva penalidade a ser aplicada
DA DENÚNCIA
- Em caso de denúncia sem identificação do agressor, o processo será encaminhando à SSP, para proceder à investigação policial.
DA ENTREGA
- Os autos serão entregues pessoalmente ao infrator.
DO TERMO DE COMPROMISSO
-As multas poderão ser suspensa quando o infrator se obrigar à adoção de medidas específicas para cessar e corrigir a degradação ambiental. - O Termo