Coordena O FISCALIZA O AMBIENTAL
A “Fiscalização Ambiental” significa toda vigilância e controle que devem ser exercidos pelo Poder Público, visando proteger os bens ambientais das ações predatórias. Apresenta-se como uma necessidade do Estado para fazer cumprir sua missão de defensor e propugnador dos interesses relativos à ordem jurídica e social. O trabalho de Fiscalização no município atualmente é desenvolvido apenas por veículos de quatro rodas porém existem outras formas e meios de transportes que futuramente poderão ser adquiridos.
A maioria das pessoas não sabe que o trabalho dos Agentes de Fiscalização não se restringe a simples execução de ações ostensivas, que são representadas pelas temíveis blitz e abordagens. Além disso, os Fiscais e Policiais Ambientais têm por dever e obrigação executar inúmeras outras ações, dentre as quais: (1) desenvolver atividades de educação ambiental; (2) realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios florestais, simultaneamente com os de proteção e salvamento de vidas e materiais; (3) recolher os animais silvestres (como por exemplo, as cobras), que estejam na área urbana; (4) desenvolver ações cívico-sociais e (5) assessorar a Defesa Civil em casos de catástrofes e calamidades públicas.
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
As Ações de Fiscalização podem ser classificadas em:
- PROGRAMADAS: são as ações desencadeadas na execução de um Plano de Fiscalização, previamente estabelecido;
- DE DENÚNCIA: são as ações realizadas em atendimento à denuncia formal e informal. Destaca-se que as ações de fiscalização “Programadas” e em decorrência de “Denúncias” são as mais recorrentes nos órgãos de meio ambiente.
- DE OFÍCIO: são os trabalhos que ocorrem por iniciativa própria do órgão ambiental;
- EMERGÊNCIAIS: são aquelas realizadas para coibir infrações ambientais de alto impacto ambiental ou para prevenir danos iminentes ao meio ambiente. A ação de fiscalização