curso fiscaliza o de contratos
a. Sendo uma obrigação constitucional, todos estão obrigados a cumpri-la.
b. Se for bem planejada, a execução de um contrato administrativo dispensa a fiscalização, pois todos os direitos e obrigações estão claramente definidos, cabendo às partes o seu fiel cumprimento.
c. A obrigação de fiscalizar a execução de um contrato deriva da disposição da Lei 8.666/1993, expressa no seu art. 15, inciso III, pois a fiscalização se enquadra nas cláusulas exorbitantes dos contratos privados.
d. A correta fiscalização de um contrato administrativo pressupõe que estejam garantidas a entrega do bem ou a prestação do serviço dentro das especificações, quantidades e qualidade descritas no contrato, fazendo com que um dos objetivos da licitação, que é a obtenção da proposta mais vantajosa, seja concretizado na execução do contrato.
e. Se a fiscalização for exercida apenas pelo preposto da empresa contratada, conforme previsto no art. 68 da Lei 8.666/1993, a Administração terá que remunerá-lo com fundamento no art. 67 da mesma lei que lhe faculta a possibilidade de contratação de terceiros para a atividade.
Questão 2
João é um experiente contador e auditor de determinado município que foi designado como fiscal de um contrato firmado com uma construtora local para a realização de obras de pavimentação de ruas da cidade.
Qual das alternativas a seguir melhor representa o atendimento da obrigatoriedade de designação de um fiscal para acompanhar os contratos administrativos? a. João não deveria ter sido designado fiscal de um contrato de obras, pois a sua formação de contador o impede de exercer essa atividade, ainda que não existissem engenheiros nos quadros da prefeitura.
b. João,