fiscalidade
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Número 177
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 67-A/2009:
Rectifica o Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, do Ministério das Finanças e da
Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas, publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6238-(2)
Declaração de Rectificação n.º 67-B/2009:
Rectifica o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, do Ministério das Finanças e da
Administração Pública, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o
Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009. . . . . . . . . .
6238-(8)
6238-(2)
Diário da República, 1.ª série — N.º 177 — 11 de Setembro de 2009
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Centro Jurídico
Declaração de Rectificação n.º 67-A/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 — No 14.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«Por outro lado, atendendo às dificuldades de controlo, quer da razoabilidade da decisão de reconhecimento da imparidade quer da respectiva quantificação, apenas são