Fiscalidade
Noção
É uma sociedade de responsabilidade limitada - daí a firma dever terminar pela palavra "Limitada" ou sua abreviatura (Lda). O capital social não pode ser inferior a 5 000 euros, sendo dividido em quotas cujo valor nominal não pode ser inferior a 100 euros.
Capital Social
Só pode ser diferida a efectivação de metade das entradas em dinheiro, mas o quantitativo global dos pagamentos feitos por conta destas, juntamente com a soma dos valores nominais das quotas correspondentes às entradas, em espécie, deve prefazer o capital mínimo fixado na lei.
A soma das entradas em dinheiro já realizadas deve ser depositada em instituição de crédito, antes de celebrado o contrato de sociedade, numa conta aberta em nome da futura sociedade, devendo ser exibido ao notário o comprovativo de tal depósito por ocasião da escritura ou através de declaração dos sócios, prestada sob sua responsabilidade.
O D.L. nº 343/98, de 6 de Novembro, que alterou o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Mercado de Valores Mobiliários por forma a adaptá-los a o euro, veio estabelecer a disciplina a que fica sujeita a redenominação (alteração para euros) dos valores mobiliários, designadamente acções e obrigações. Nenhuma referência é feita no referido diploma à redenominação de quotas, que não são valores mobiliários. A única referência a quotas (para além das alterações introduzidas no Código das Sociedades Comerciais) encontra-se no artº 20º do citado diploma relativo a isenções e formalidades, sendo certo que esta referência veio somente a ser introduzida aquando da rectificação do diploma.
Assim, não estabelecendo a lei qualquer método para redenominar quotas de escudos em euros, poderá sempre utilizar-se analogicamente o método padrão, previsto pelo legislador para a redenominação de valores mobiliários. A redenominação pelo método padrão far-se-á aplicando ao valor nominal expresso em escudos a taxa de conversão, fixada irrevogavelmente pelo