Fiscal - Impostos
Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISS.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, o Regulamento do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
Secretário Municipal de Finanças
GIOVANNI PALERMO,
Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2012.
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 53.151/2012
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS
Índice Sistemático
Artigos
CAPÍTULO I – Fato Gerador e Incidência
1º e 2º
CAPÍTULO II – Local da Prestação
3º e 4º
CAPÍTULO III – Sujeito Passivo e Responsabilidade Tributária
5º ao 15
CAPÍTULO IV – Cálculo do Imposto
16
Seção I – Base de Cálculo
17
Seção II – Alíquotas
18
Seção III – Regime Especial de Recolhimento
19
Seção IV – Arbitramento
20
Seção V – Regime de Recolhimento por Estimativa
21 ao 30
Seção VI – Disposições Específicas
Subseção I – Construção Civil
31 ao 33
Subseção II – Jogos e Diversões Públicas
Parte I – Disposições Gerais
34 ao 43
Parte II – Regime Especial
44 ao 46
Subseção III – Agências de Publicidade
Subseção IV – Armazéns Gerais
47
48 e 49
Subseção V – Intermediação de Negócios
50
Subseção VI – Transporte de Carga
51
Subseção VII – Instituições Financeiras e Assemelhadas
52
Subseção VIII – Exploração de Rodovia
53
Subseção IX – Serviços Prestados no Território de mais de um