FINS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS DO ESTADO
SÍLVIA HELENA RUI
TRABALHO DE DIREITO ECONÔMICO
CASA BRANCA - SP
2015
FINS DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
INTRODUÇÃO À ATIVIDADE FINANCEIRA O Estado de Direito, é uma organização que tem por objetivo oferecer à coletividade, condições necessárias para a realização do bem comum, da paz e da ordem social. Existe, portanto, para atender às necessidades públicas de uma sociedade. Para isso necessita de recursos financeiros, que advêm tanto de seu próprio patrimônio como do patrimônio dos cidadãos que o integram, nas diversas modalidades de receitas públicas. Desta forma, a atividade financeira apresenta-se como uma entre as várias funções que surgem no Estado para assegurar o bem comum, da coletividade, sua finalidade existencial. Ao exercer essa função, o Estado deve atender às políticas e diretrizes impostas na realização das despesas públicas, estabelecidas pelos respectivos governantes, conforme as limitações e os parâmetros constitucionalmente previstos. Para regular e fiscalizar a relação entre Estado e Cidadão, temos o Direito Financeiro, que fixará as regras e princípios para a arrecadação, a gestão e a aplicação dos recursos públicos. NATUREZA e FUNÇÕES da ATIVIDADE FINANCEIRA.
Como foi dito alhures, o Estado de Direito é uma organização que tem por objetivo oferecer à coletividade, condições necessárias para a realização do bem comum, da paz e da ordem social, de ser um instrumento de efetivação das necessidades coletivas. A função da atividade financeira se restringe a um papel meramente instrumental, ou seja, resumem-se a uma atividade-meio, relacionada à consecução dos objetivos estatais, a qual, por sua vez, consubstancia a atividade-fim.
Segundo José Souto Maior Borges, (Borges, José Souto Maior. Op. Cit., p. 38.).
A atividade financeira consiste, em síntese, na criação, obtenção, gestão e dispêndio do dinheiro público para execução de serviços afetos ao