Actividade financeiras do estado
1.1. DEFINIÇÃO
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO. Entende-se por atividade financeira do Estado o conjunto de atos voltados para a obtenção, gestão e aplicação de recursos pecuniários nos fins perseguidos pelo Poder Público. Podem-se arrolar, entre outras, as seguintes responsabilidades estatais cujo atendimento demanda recursos pecuniários: a) manutenção da ordem; b) solução de litígios; c) prestação de serviços públicos; d) fiscalização de atividades e e) realização de ações sociais nos campos da saúde e da educação.
FINS DO ESTADO. Os fins a serem alcançados pelo Poder Público estão indicados ou institucionalizados em inúmeros diplomas legais ou instrumentos jurídicos. Essas finalidades são encontradas já na Constituição e em incontáveis leis infraconstitucionais. Nesse campo, a lei orçamentária assume papel de extremo relevo. Afinal, a chamada "lei de meios" cumpre a missão básica de definir com razoável nível de precisão em quais atividades os recursos públicos serão aplicados a cada ano.
FINS, POLÍTICAS PÚBLICAS E METAS. Um esforço didático de articulação entre as principais instituições políticas e a realização dos fins impostos ao Poder Público, em seus vários níveis de concretização, pode ser apresentado na forma do seguinte quadro:
ESTADO GOVERNO
Administração Pública
Constituição Leis Atos e fatos administrativos
Fins
Políticas Públicas Metas
1.2. CARACTERÍSTICAS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO. Entre as várias características da atividade financeira do Estado destacam-se duas: a) o conteúdo monetário e b) o caráter instrumental. Vale frisar que tais traços são comuns às atividades financeiras desenvolvidas por pessoas naturais e organizações privadas.
CONTEÚDO MONETÁRIO. A atividade financeira do Estado envolve recursos monetários, movimenta ou manipula dinheiro. Não interessa ao Poder Público, ao menos nessa seara, obter, gerir e aplicar bens e