Finanças públicas
1 – De o conceito de Despesas Públicas
O conjunto de dispêndios (despesas) do Estado ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos. É uma parte do orçamento secionada ao custeio de determinado setor administrativo que cumprirá uma função ou atribuição governamental. É a utilização do dinheiro público para objetivos públicos.
2 – Quais as 3 características distintivas nas despesas públicas?
Econômica – Destinadas a satisfazer e atender as necessidades coletivas pelo respectivo governo, isto é, seu elemento constitutivo é o dinheiro, logo, as despesas econômicas se caracterizam pela alocação das receitas públicas arrecadadas pelo Estado na sua atividade empresarial.
Política – Se revela na medida em que as escolhas estatais para realizar as despesas públicas são essencialmente de natureza pública. A programação das despesas públicas dispostas nos orçamentos estará de acordo com o perfil de cada governo na linha de suas convicções econômicas, políticas e sociais.
Jurídicas – Encontram-se na obrigação dela ser prevista na nossa lei. A despesa pública não pode ser realizada livremente pelo Administrador Público, pelo contrário, deve corresponder a previsão na lei orçamentária, devidamente aprovada pelo poder legislativo seguindo principalmente as diretrizes constitucionais. Assim, esta previsão orçamentária deverá levar em consideração que para toda despesa deverá ter uma receita a financiá-la, sob pena de afetar o equilíbrio das contas públicas.
3 – Qual a classificação das Despesas Públicas quanto a sua periodicidade?
Ordinárias – Para satisfação das despesas permanentes, e que constarão do orçamento anual. É aquela da rotina do serviço público, e assim, já prevista na lei orçamentária. Despesas estáveis e rotineiras constantes do orçamento público.
Especial – É aquela que ocorre excepcionalmente, não prevista na lei orçamentária, havendo então necessidade de autorização legislativa especial para