Finanças públicas
Orçamento: conceito e espécies e natureza jurídica
O orçamento é um documento público que especifica as estimativas e previsões de receitas e despesas e, no Brasil, materializa-se na Lei Orçamen- tária Anual (LOA).
O orçamento público é uma lei que exprime em termos financeiros a alo- cação dos escassos recursos do setor público, com isso é um documento legal que destaca as previsões de receitas e as estimativas de despesas a serem re- alizadas por um ente público, em um determinado exercício financeiro.
Sua natureza jurídica pode ser entendida da seguinte forma: o Orçamen- to Público é um instrumento fiscal pelo qual o Poder Legislativo autoriza o
Poder Executivo, por um certo período, a realizar as despesas estimadas com base nas receitas previstas.
De acordo com os parágrafos quinto e sexto do artigo 165 da Constitui- ção Federal, a LOA compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investi- mento das empresas em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto, e o Orçamento da Seguridade Social, sendo seu projeto acom- panhado de demonstrativo regionalizado dos efeitos de suas disposições.
Esses três orçamentos que constituem a LOA, quando consolidados em um documento único, é chamado de Orçamento Geral da União, possibilitando o conhecimento global das Finanças Públicas.
De acordo com o art. 166 da CF/88, os orçamentos Fiscal e de Investimen- tos, compatibilizados com o Plano Plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Princípios orçamentários
O orçamento público é redigido a partir de dez princípios básicos: Unidade – no Brasil cada ente da Federação deve apresentar apenas um orçamento; ou seja, um documento Orçamentário para a União e outro para cada estado e município. Não há, em hipótese alguma, multiplicida- de orçamentária, como observado nas Finanças Públicas da década de
1970.