Trabalho
Distribuição por Dependência
Autos do APF Nº 8756255-40.2011.9.14.1216
LEANDRO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador da carteira de identidade MG-9.553,85, CPF 0258-446-56 residente e domiciliado á Rua Américo Vespúcio, nº25, Pampulha, Formiga, Minas Gerais, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art.5º, LXVI da Constituição Federal da República/88 c/c art.310 e 321 do Código De Processo Penal, apresentar pedido de,
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA
Pelas razões de fato e de direito abaixo elencadas:
I-DOS FATOS:
Na data de 20 de Março de 2011, por volta das 12hs, o autuado se dirigiu ao estabelecimento comercial Supermercado Boa Praça Ltda, com o intuito de convidar a vendedora deste supermercado, Sra Helena, a almoçar. O autuado tentou manter um diálogo com a vítima, o que não foi possível.
A vítima, após deferir inúmeros golpes contra o autuado, empunhou-se de faca, tipo peixeira, tentando atingir o autuado. Este, por sua vez, sacou seu revólver e, na expectativa de conter a vítima, disparou conta deu braço.
Mesmo o disparo tendo atingido o braço da vítima, esta não se intimidou e continuou o arranque em direção ao autuado, que não teve escolha, senão, atirar outra vez contra a vítima, que então caiu ao chão.
Assustado, o autuado se dirigiu a sua residência, local no qual, por volta das 14h, fora preso em flagrante pela prática de homicídio.
O auto de prisão em flagrante foi lavrado na sede da Delegacia Regional desta cidade, tendo sido escolhido o depoimento do condutor da prisão em flagrante, cabo Isaias Alves Botelho, PMMG, da testemunha Sra.Marilda Barros, da testemunha Sr.Pedro Alcântara e, por fim, do autuado, Sr LEANDRO DE SOUZA.
II-DO DIREITO:
Diante do exposto no art.310, II, III, p.ú, CPP c/c art.23, I, II CP; visto que o