Financiamento público de campanha
2.1 Evolução Histórica de 1994 a 2004
O motivo de ter colocado como marco inicial o ano de 1994 para falar sobre a história do financiamento de campanhas eleitorais é devido ao fato de que foi após a eleição do ex-presidente Fernando Collor de Melo que ficou demonstrada, por parte da Justiça Eleitoral, maior preocupação em controlar os recursos de campanha. A partir de então, foram criadas normas regulando o sistema de financiamento das campanhas eleitorais, buscando com isso coibir ou minimizar possíveis fraudes no sistema eleitoral brasileiro, bem como evitar o abuso do poder econômico.
Nesse sentido, cabe citar o que assevera Domingos Augusto Taufner, em sua Obra Manual do Candidato e da Candidata a Vereador (a):
A partir da lei que regulamentou as eleições de 1994, portanto, posteriormente a duas grandes investigações que ocorreram no país, que foram a CPI do caso PC-Collor e a CPI do Orçamento, que desnudaram um pouco como as campanhas eleitorais são financiadas no país, é que surgiram modificações no tocante à arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais. (2000, p. 56)
Dentro desse item a evolução legislativa será desenvolvida tratando de forma específica alguns temas, tais como a realização e pagamento das despesas, comitê financeiro, conta bancária e inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), comercialização de bens e serviços, aplicação dos recursos e documentos necessários.
Faz-se importante destacar o estudo da evolução histórica do financiamento de campanha eleitoral, pois assim ficará claro, ao final desse estudo, a viabilidade e urgência em implementar o financiamento público de campanha. Através do qual acarretará maior transparência ao processo eleitoral brasileiro.
2.1.1 Realização e Pagamento das Despesas
Primeiramente, cumpre relatar como se dá a responsabilização pelas despesas, bem como esclarecer o funcionamento das dívidas e sobras