Financiamento público de campanhas eleitorais
Daniela Patrocínio
É justo o financiamento público de campanha política?
Atibaia
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Atibaia
2012
É justo o financiamento público de campanha eleitoral? Exclusivamente não.
A desigualdade entre a concepção de democracia e a realidade dos sistemas de governo ditos democráticos manifesta-se na relação da representação política e suas fontes de financiamento. Tradicionalmente, no Brasil, a atividade política tem sido financiada pelo capital privado, contudo, essa relação pode favorecer a formação de uma política elitista, voltada com maior exclusividade para os interesses sociais das classes mais abastadas. É sob esse contexto que o financiamento público foi implantado, de forma a se tornar o meio garantidor de acesso àqueles que não possuem recursos para custear suas campanhas eleitorais. Porém, desviar verbas públicas para viabilizar o custeio de campanhas de determinadas parcelas da sociedade, é sobremodo questionável. A adoção de um sistema misto é capaz de minimizar os gastos do erário, e ao mesmo tempo propiciar o pleito das minorias monetárias.
No Brasil, formas de financiamento público para partidos políticos foram introduzidas em 1962 (de forma indireta – propaganda eleitoral gratuita no rádio e tv). A partir de 1965, ocorreram os primeiros financiamentos diretos (fundos partidários), no período do regime militar. Desde então, o horário gratuito e o fundo partidário se fazem presentes nas campanhas nacionais. Assim sendo, o Brasil atualmente adota o sistema misto de financiamento de campanhas.
Em voga está o tema do financiamento exclusivamente público da competição eleitoral, sendo esta, questão já debatida e votada favoravelmente pelo Senado, em 05/04/2011. Contudo, ainda irá a Câmara dos Deputados para a aprovação ou rejeição. Muitos teóricos argumentam que a contribuição pública é capaz de gerar condições de competição mais equilibradas, possibilitar a participação de partidos e