Financiamento da Educação
Cabe ao Ministério da Educação implementar a política nacional de educação, cuja a missão institucional é de articular ações com o que é proposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Os recursos públicos destinados à educação têm origem em:
Receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Receita de transferências constitucionais e outras transferências. Receita da contribuição social do salário-educação e de outras contribuições sociais.
A Constituição Federal determina que União aplique, no mínimo, 18% para educação e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%. É da esfera federal que provém a maior soma de recursos para o ensino superior, enquanto os Estados e Municípios os destinam mais para o ensino fundamental.
A complexidade federativa contribui para os vários tipos de soluções num sistema em que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm a incumbência de organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
De acordo a Emenda Constitucional que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão destinar pelo menos 15% dos impostos e transferências dos mesmos na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
Essa medida de vinculação de recursos da receita de impostos destinados à educação começou em 1921, na Conferência Internacional do Ensino Primário patrocinada pelo Governo Federal, que iniciou com a proposta de 10% dos impostos para a educação.
A legislação educacional brasileira define que os recursos públicos devem ser destinados às escolas públicas, podendo ser