FINANCIAMENTO DA EDUCACAO
CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
TURMA 2011.
Profa. MARIA DO SOCORRO BARBOSA MACEDO
RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
PERÍODO COLONIAL: não havia um recurso para o financiamento da educação.
Todo sistema educacional era mantido pelas esmolas dos ricos, da exploração do trabalho escravo e de ajuda financeira da Coroa Portuguesa advindo do imposto adicional redizima.
EXPULSÃO DOS JESUÍTAS EM 1759: manutenção financeira da educação institui o “subsídio literário” em 1772, nome dado ao imposto sobre a carne verde, o sal, o vinagre. Porém, devido a sonegação de impostos, pouco se arrecadava e muito menos se aplicava na educação.
1932: instituição da Taxa de Educação e Saúde.
Constituição de 1934: determina uma aplicação mínima da renda arrecadada dos impostos na “manutenção e desenvolvimento dos sistemas educativos”, cabendo a
União 10%, aos Estados e Distrito Federal 20% e os Municípios 10%.
Constituição de 1946: mantém os mesmo 10% para a União, os 20% para os Estados e
Distrito Federal e eleva de 10% para 20% a contribuição dos Municípios.
Lei n° 4.024/61: eleva para 12% a contribuição da União.
Constituição de 1967: suspende a vinculação de recursos para a educação. Somente em
1982, com a Emenda Calmon, retorna os recursos para a educação cabendo a União
13% e aos estados e municípios 25%.
Constituição de 1988: trata dos recursos financeiros especialmente nos artigos 34, 35,
211, 212, 213 e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Lei n° 9.394/96: trata do financiamento da educação nos artigos 60 a 77;
Lei n° 9.424/96: dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
É um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado