Financiamento da Educação
A educação é o primeiro direito social e pensar no direito à educação é pensar numa fonte de recursos. Financiar a educação dentro de um contexto geral significa dispor de recursos públicos para serem aplicados. O que muitos não sabem é de onde se originam esses recursos, qual o montante destes recursos e o que é feito na verdade desses recursos. Quando se fala em educação, que ela está precária ou que os professores não ganham o bastante, faltam recursos materiais ou alimentação para as crianças, não é pensado em valores ou repasses públicos e sim em outros aspectos como fraudes, e etc.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os seguintes recursos públicos constituem como fontes de destino à educação conforme apresenta Menezes (2005): Receita de impostos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Receita de transferências constitucionais e outras transferências que tenham como origem os impostos; Parcelas da dívida ativa e juros que tenham por base os impostos; Receita do salário-educação e de outras contribuições sociais e a receita de incentivos fiscais.
A partir do detalhamento de cada uma das fontes de recursos será possível compreender como funciona o financiamento da Educação.
Vinculação dos Recursos
A vinculação dos recursos ocorreu em 1934, ano em que foi criado o Ministério da Educação. A Constituição Federal pela primeira vez “evidenciou a distinção da educação entre os direitos sociais” e teve como objetivo limitar o mínimo de gastos com a educação. A vinculação nada mais é do que um percentual referente ao montante da receita de impostos, o qual se constitui em uma parte da totalidade dos recursos tributários, ou seja, se a receita anual é proveitosa, o valor arrecadado para a educação é alto, caso não, temos um valor baixo em cima do montante a ser transmitido à educação, por conta disso é possível observar que a vinculação apenas não soluciona “os problemas