Financeiro
A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA SOB OS OLHARES FEDERALISTAS E DESCENTRALIZADOS
2012
A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA SOB OS OLHARES FEDERALISTAS E DESCENTRALIZADOS
Redação apresentada ao Curso de Direito da, na disciplina Direito Financeiro e Tributário II, sob orientação do Prof.
2012
RESUMO
A presente redação baseou-se no texto de Ricardo Lodi Ribeiro em seu tópico sexto que trata da “Competência Tributária e Federalismo Fiscal” e também no texto “O Sistema Federativo e o Fenômeno da Descentralização” no tópico – os problemas associados à descentralização.
Iniciando o trabalho tomando com base o primeiro texto que trata da competência tributária e o federalismo fiscal, observa-se que o autor defende o sistema federativo. Os estados federados segundo Lodi, são autônomos, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.
Acrescenta ainda que para que possa ser garantida a possibilidade de se ter o efetivo cumprimento dos objetivos outorgados pela Constituição Federal, faz-se necessário “ que haja uma adequação dos recursos repartidos a essas atividades administrativas que lhe foram confiadas.” (RIBEIRO, p.244).
É sabido que há uma irregularidade entre as competências atribuídas e as receitas tributárias. Isso compromete a autoadministração influenciando também na autonomia federativa, porém com o advento da CRFB/88 tal descompasso passou a se equilibrar em virtude das delimitações de receitas de cada ente, seja a União, os Estados ou Municípios.
Ao longo do texto em estudo fica evidenciada a importância dada ao fato de se ter garantido o mínimo de competências tributárias próprias com o intuito de preservar a sobrevivência da Federação.
A divisão de competências é um dos pilares do federalismo. No entanto, faz-se mister enaltecer que não basta uma mera enumeração de atribuições para que ela tome forma.
É necessária a