Administraçao
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
ENTRE A
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
E
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(nome da Instituição)
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da República Federativa do Brasil, criada pela Lei n.º 5.851, de 12.2.72, estatutos aprovados pelo Decreto n.º 2.291, de 4.8.97, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.348.003/0001-10, sediada em Brasília, DF, Parque Estação Biológica – PqEB s/n, final da Avenida W/3 Norte, doravante designada simplesmente Embrapa, representada neste ato por seu Diretor-Presidente (...nome do atual Diretor-Presidente da Embrapa...), e a outra parte, a (...nome da Instituição...), sediada em (...endereço completo da Instituição...), doravante designada simplesmente (...sigla da Instituição...), representada neste ato por seu Presidente (...nome do atual Presidente da Instituição...), denominados conjuntamente como “As Partes”, por meio deste manifestam seu interesse mútuo e sua vontade em ampliar programas cooperativos e intercâmbio na área de pesquisa e tecnologia agropecuária. Ambas as Partes expressam a intenção de fortalecer estas relações por meio de atividades cooperativas, de acordo com os termos do Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República (...país da Instituição...), em (...local...), no (...dia, mês e ano...), e os termos do Ajuste Complementar relativo ao Acordo mencionado, assinado entre ambos os Governos, em (...cidade...), no (...dia, mês e ano...).
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objetivo
As partes estabelecerão cooperação em ciência e tecnologia por meio da realização de projetos conjuntos nas áreas de agricultura e de recursos naturais (...explicitar, se necessário,