finalidade ou valor social
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Marco Civil da Internet: traidores de esquerda à serviço do grande capital internacional
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VEJA.com: Blog | Reinaldo Azevedo
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PROFESSOR MARUM
SOROCABA, SÃO PAULO, BRAZIL
Promotor de Justiça em Sorocaba. Formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba e mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco), sob a orientação de Dalmo Dallari. Professor de Ciência Política e Teoria do Estado na Faculdade de Direito de Sorocaba. Professor de Direito Eleitoral na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Autor do livro "Ministério Público e Direitos Humanos" (Ed. Bookseller).
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SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 2009
Resumo 3 – A Sociedade: elementos
I – Da Sociedade (continuação)
“Todo Estado é uma sociedade, a esperança de um bem, que é seu princípio, assim como o de toda associação, pois todas as ações dos homens têm por fim aquilo que consideram um bem” (Aristóteles, Política, 355 a.C).
2. Elementos característicos da Sociedade. Diferenciam uma verdadeira sociedade de um simples agrupamento de pessoas (ex.: a torcida em um estádio e um time de futebol). Três elementos caracterizam uma sociedade: finalidade, ordem e poder.
• 2.1. Finalidade (ou valor social). Relaciona-se com a liberdade humana. O determinismo nega a possibilidade de escolha de finalidades e, portanto, é incompatível com a liberdade (ex.: socialismo